quarta-feira, 8 de março de 2017

Formulário eletrônico para pré-cadastro dos militares da reserva remunerada


O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, sancionou, no dia 24 de janeiro de 2017, a lei complementar 586, que dispõe sobre a convocação excepcional de servidores estaduais inativos, no âmbito da segurança pública, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Assembleia Legislativa e o Governador tornaram lei a convocação dos militares da reserva com o objetivo de atender à demanda crescente do serviço de segurança pública. A lei proporciona a presença imediata de operadores da segurança pública em todo o RN, já que o tempo para a contratação e formação de novos soldados custaria muito à sociedade. Há bastante tempo, vale lembrar, o quantitativo policial seguiu uma direção inversa ao crescimento populacional. Por isso, a lei foi sancionada com brevidade.
A Polícia Militar disponibiliza aos interessados o formulário para a formação de um pré-cadastro de militares estaduais inativos voluntários.

Acesse o formulário AQUI!

FONTE – SITE OFICIAL DA PMRN
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, sancionou, no dia 24 de janeiro de 2017, a lei complementar 586, que dispõe sobre a convocação excepcional de servidores estaduais inativos, no âmbito da segurança pública, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Assembleia Legislativa e o Governador tornaram lei a convocação dos militares da reserva com o objetivo de atender à demanda crescente do serviço de segurança pública. A lei proporciona a presença imediata de operadores da segurança pública em todo o RN, já que o tempo para a contratação e formação de novos soldados custaria muito à sociedade. Há bastante tempo, vale lembrar, o quantitativo policial seguiu uma direção inversa ao crescimento populacional. Por isso, a lei foi sancionada com brevidade.
A Polícia Militar disponibiliza aos interessados o formulário para a formação de um pré-cadastro de militares estaduais inativos voluntários.

Acesse o formulário AQUI!

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